Notícias

Heloísa Mendonça

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador.