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Reforma sobre o consumo exige mudança de mentalidade nas empresas

O ano de 2026 marcará o início de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro em décadas

O ano de 2026 marcará o início de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro em décadas. A entrada em vigor das primeiras etapas da Reforma Tributária sobre o consumo inaugura uma fase de transição longa, em que as empresas terão de operar, simultaneamente, dois modelos de apuração: o atual (ICMS, ISS, PIS/COFINS) e o novo, baseado na CBS e no IBS.

Para Paulo Dantas, diretor e especialista em Consultoria e Tributação na Bernhoeft , o projeto fiscal deixa de ser apenas um processo operacional e passa a ocupar o centro das decisões estratégicas. “Estamos diante de um período em que a precisão, a governança de dados e a adaptação serão obrigatórias. As empresas que enfrentam o design tributário como ferramenta estratégica, e não apenas como obrigações, serão mais qualificadas para atravessar a transição”, afirma.

A seguir, os movimentos que devem moldar a rotina fiscal em 2026:

  • Nova forma de apuração com tomada de créditos pelo regime de caixa

A principal virada trazida pelo novo modelo é a necessidade de relacionar pagamentos, recebimentos e documentos fiscais. Essa rastreabilidade impacta conciliações, controles internos e a estrutura de design, especialmente para setores com grande volume de transações.

  • Setores sentirão impactos diferentes – serviços no centro da mudança

Entre os segmentos mais afetados está o de serviços, acostumado à lógica do ISS com alíquotas fixas. Agora, o modelo de créditos e subsídios altera margens, preços e formação de custos, exigindo revisão de contratos e novas políticas comerciais.

  • Dois sistemas de coexistência convivendo até 2030 aumentam a complexidade

Entre 2026 e 2033, coexistirão apurações de tributos antigos e novos. Marcos críticos da transição:

2027 – Extinção do PIS/COFINS, e redução a zero das alíquotas de IPI. Início efetivo da cobrança do CBS e modalidade de pagamento via parcelamento .

2029 – Descontinuação gradual de ICMS e ISS.

2033 – Modelo novo totalmente implantado.

Essa sobreposição de cenários e concorrência de cálculos amplia riscos, retrabalhos e demandas sobre equipes fiscais.

  • Dados e sistemas passam a ser o coração do compliance
  • A Reforma exigirá:
  • constituição de base de cálculos diferentes para os impostos novos
  • produtos e serviços corretamente selecionados,
  • parametrizações atualizadas,
  • adequação aos novos layouts de notas fiscais.

Bases de dados consistentes tornam-se determinantes para evitar inconsistências, autuações e falhas na apuração de novos tributos.

  • Planejamento tributário vira peça central para decisões de negócio

Com novas alíquotas, regimes e regras de crédito, as empresas precisarão de cenários comparativos simulados. Revisar markups, margens, contratos e composição de custos deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma exigência de competitividade.

“A Reforma Tributária exige uma mudança de mentalidade”, diz Paulo Dantas. “As empresas que se anteciparem, estruturarem os seus dados e avaliarem os impactos com profundidade terão mais capacidade de reagir aos ajustes que virão nos próximos anos”, conclui o especialista.