Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber
Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal no link Consulta Regularidade do Empregador;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI).