O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 está chegando ao fim com apenas 15 dias para o encerramento do período anual de envio, que acaba em 30 de setembro.
Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.
Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.
De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (16) pelo Contábeis, já foram entregues 3.871.779 declarações até agora, sendo que 99,5% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,5% no novo sistema online.
Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 58,5% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 41,5% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesses últimos 15 dias.
Vantagens de enviar a DITR online
Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:
Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:
O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:
Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:
O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:
O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.