Vale dizer: enquanto os empregos formais caíram em 2015, a contratação de temporários se manteve igual a de 2014.
Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio.
De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.
A ausência de qualquer um deles retira a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição às entidades representativas da categoria econômica.
O prazo original era 30 de setembro.
Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam até 90%
Medida Provisória 692/2015
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Nesse escopo estão enquadradas as pessoas jurídicas públicas, privadas, agrícolas, com ou sem fins lucrativos.