As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos.
Mas e se o empregador não observar essa diretriz legal e conceder o benefício em dinheiro ao empregado?
Por fim, a magistrada esclareceu que, embora não se trate de novação da dívida, ela se desvinculou da sua natureza trabalhista original
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
No caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas, o envio da ECF está vinculado à entrega da EFD-Contribuições.
O pagamento dela foi suspenso porque, apesar de desempregada, ela resolveu recolher as contribuições ao INSS por conta própria.
As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
O abono do PIS equivale ao valor de um Salário Mínimo.