A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para
O custo da falta de planejamento segue sendo pago pelo contribuinte
O parcelamento de débitos tributários é prerrogativa assegurada aos contribuintes pelo Código Tributário Nacional (CTN), como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Para além dos parcelamentos ordinários, anistias fiscais vêm sendo
Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida com
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os insumos livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) geram créditos para a apuração do tributo nas etapas seguintes de produção.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa prática tem representado prejuízo significativo aos importadores, que alegam depender diretamente do serviço - essencial para o funcionamento dos portos, e para o transporte das mercadorias importadas - o que justificaria o suprimento do gasto com
As Notas Explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis, oferecendo descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que
partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0)
Empresas que desejarem optar, já em 2014, pelo novo regime de apuração de tributos federais estipulado pela Lei 12.973/14 terão até fevereiro de 2015 para exercer a decisão, que deverá constar nas suas Declaração de Débitos e Créditos Tributár