No julgamento, o Plenário atribuiu também repercussão geral à matéria tratada no recurso.
Por essa razão, ela ratificou a conduta da empregadora e indeferiu a pretensão do trabalhador, mantendo justa causa aplicada.
A apresentação de balancetes para comprovar que a empresa está em dificuldade financeira é condição para isenção das taxas. Cenário econômico desfavorável pode estimular reivindicação
Novos critérios para habilitação do Seguro Desemprego
A duplicação do teto do MEI foi prevista pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), em audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena
Para os empregadores, a redução nos custos seria da ordem de 30%.
Segundo governo, objetivo é evitar desabastecimento do mercado interno
Base: artigo 42 e 43 do Convênio CONFAZ s/ nº de 15.12.1970.
E essa redução salarial não se enquadrava na exceção legal, sendo, portanto, ilícita.
Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.