A decisão de negar provimento ao recurso da trabalhadora foi proferida à unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Emmanoel Pereira.
Assim, pela tese da empregadora, não haveria nexo causal entre o infarto e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa.
A empresa alegou que o trabalhador foi dispensado em razão de uma reestruturação da empresa, junto com mais de 2.500 funcionários.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 283,50 até R$ 23.851,49 para cada competência que não tenha sido enviada.
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Ainda, o envio do arquivo deve ser feito sem o Certificado Digital, após devida analise.
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Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa
Novamente prestigiando o acesso do trabalhador à Justiça