A nomeação tem que ser aceita pelo empregado e a penhora efetivada.
Como não é esse o caso do processo, a 2ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso apresentado pela confederação autora.
Estas empresas têm até 4 de setembro para recorrer em segunda instância a decisão do ministério da Previdência Social
Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público.
As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto.
Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Conforme constatou o julgador, sequer constou no aviso prévio o enquadramento do motivo da dispensa.
O valor total do lote multiexercício liberado pela Receita será de R$ 2,2 bilhões a serem creditados no próximo dia 15 de agosto